Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 487, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO E CULTURA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 348, de 28 de junho de 2007, que outorga permissão à Sociedade de Radiodifusão e Cultura Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José do Rio Preto, Estado  de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de julho de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal