Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 486, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DO BAIRRO DA COHAB “C” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 817, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Cultural de Radiodifusão do Bairro da Cohab “C” a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal