REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 485, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV) na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de outubro de 2001, que renova por quinze anos, a partir de 26 de janeiro de 1996, a concessão outorgada à Televisão Cachoeira do Sul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV) na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de agosto de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal