Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte             

DECRETO LEGISLATIVO N. 485 – DE 2002 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IAPUENSE DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iapu, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 88, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Iapuense de Radiodifusão a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iapu, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal