Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 485, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CRISTÃ DO PAULISTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 253, de 7 de junho de 2000, que autoriza a Associação Cultural Cristã do Paulista a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de dezembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
Ess/Pds01-268