COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

 

Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 485, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CRISTÃ DO PAULISTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 253, de 7 de junho de 2000, que autoriza a Associação Cultural Cristã do Paulista a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 3 de dezembro de 2001

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

Ess/Pds01-268