Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 484, DE 2012
Aprova o ato que outorga permissão à MILANO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 470, de 20 de maio de 2010, que outorga permissão à Milano FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal