Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 483, DE 2006(*)

Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002.

§ 1º Corrija-se, na tradução para o português do Protocolo em exame, a palavra “Subcomitê”, que não possui hífen em nossa língua.

§ 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.      

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 30/11/06