Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José  Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 480, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TUPANCIRETÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Tupanciretã Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Tupanciretã, Estado  do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de setembro de 2012

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal