Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 480 – DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA ABC – SHALON a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 676, de 25 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Beneficente Comunitária ABC – SHALON a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal