Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 480, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à empresa caracaraí de comunicação ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caracaraí, Estado de Roraima.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 254, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão à Empresa Caracaraí de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caracaraí, Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
faa/pds01-324