Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 480, DE 2001

 

Aprova o ato que outorga permissão à empresa caracaraí de comunicação ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caracaraí, Estado de Roraima.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 254, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão à Empresa Caracaraí de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caracaraí, Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 28 de novembro de 2001

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

faa/pds01-324