Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 479, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza o CENTRO ASSISTENCIAL E COMUNITÁRIO DA BELA VISTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boqueirão, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 215, de 9 de dezembro de 1999, que autoriza o Centro Assistencial e Comunitário da Bela Vista a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boqueirão, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 23 de novembro de 2001

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

jbs/pds01-316