Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 479, DE 2001
Aprova o ato que autoriza o CENTRO ASSISTENCIAL E COMUNITÁRIO DA BELA VISTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boqueirão, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 215, de 9 de dezembro de 1999, que autoriza o Centro Assistencial e Comunitário da Bela Vista a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boqueirão, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
jbs/pds01-316