Lei nº 13.144 de 06/07/2015
Lei nº 13.144 de 06/07/2015
| 
                     Ementa  | Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia. | 
| 
                     Publicação do Texto Principal  | |
| 
                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 07/07/2015] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
| 
                     Observação  | ORIGEM: PLS 273/2005. AUTOR: SENADOR JOSÉ MARANHÃO | 
| 
                     Classificação Temática  | 
                     Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões 
                 | 
            
| 
                     Catálogo  | 
                      BENS DE FAMILIA . 
                 | 
            
| 
                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  NORMAS ,  IMPENHORABILIDADE ,  BENS DE FAMILIA ,  EXCLUSÃO ,  PENSÃO ALIMENTICIA ,  EXCEÇÃO ,  PROTEÇÃO ,  DIREITO ,  CONJUGE ,  PARCEIRO ,  UNIÃO ESTAVEL . 
                             | 
            
| 
                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     |