Lei nº 13.130 de 03/06/2015

Lei nº 13.130 de 03/06/2015

Ementa

Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/06/2015] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 100/2012. AUTOR: DEPUTADO DANILO FORTE

Classificação Temática

Honorífico / Homenagem

Catálogo

PATRIMONIO CULTURAL .

Indexação

DECLARAÇÃO , PATRIMONIO CULTURAL , EVENTO , IGREJA CATOLICA , MUNICIPIO , FORTALEZA (CE) , ESTADO DO CEARA (CE) .