Lei nº 13.130 de 03/06/2015
Lei nº 13.130 de 03/06/2015
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Ementa | Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/06/2015] (p. 2, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | ORIGEM: PLC 100/2012. AUTOR: DEPUTADO DANILO FORTE |
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Classificação Temática |
Honorífico / Homenagem
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Catálogo |
PATRIMONIO CULTURAL .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PATRIMONIO CULTURAL , EVENTO , IGREJA CATOLICA , MUNICIPIO , FORTALEZA (CE) , ESTADO DO CEARA (CE) .
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