LEI Nº 13.113, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Denomina Aeroporto Internacional de Pelotas/RS - João Simões Lopes Neto o aeroporto da cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto Internacional de Pelotas/RS, situado na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominado Aeroporto Internacional de Pelotas/RS - João Simões Lopes Neto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eliseu Padilha