LEI Nº 13.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo