LEI Nº 13.040, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

Denomina Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte o trecho da Rodovia BR- 101/RJ, entre o bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, e a cidade de Parati, no Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da Rodovia Federal BR-101, no Estado do Rio de Janeiro, situado entre o bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, e a cidade de Parati, passa a denominar-se Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos