Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.037, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
Denomina "Viaduto Manoel Luiz Nunes" o elevado situado na rodovia BR-116, sobre a Avenida João Corrêa, na localidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Viaduto Manoel Luiz Nunes" o elevado situado na rodovia BR-116, sobre a Avenida João Corrêa, na localidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos