Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.035, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
Denomina "Viaduto Lírio Rosso" o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Viaduto Lírio Rosso" o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos