LEI Nº 13.016, DE 21 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a denominação do prédio da administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei indica a designação do edifício-sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco.

Art. 2º O edifício da administração da Universidade Federal do Vale do São Francisco do campus Petrolina Centro, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a se denominar Edifício Mansueto de Lavor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º  da República.

DILMA ROUSSEFF

José Henrique Paim Fernandes