Lei nº 13.015 de 21/07/2014

Lei nº 13.015 de 21/07/2014

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/07/2014] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 63/2013. AUTOR: DEPUTADO VALTENIR PEREIRA ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CORRELAÇÃO , PROCESSAMENTO , RECURSO JUDICIAL , AMBITO , JUSTIÇA DO TRABALHO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 894 - Alteração
  • Art. 896 - Alteração
  • Art. 896-B - Acréscimo
  • Art. 896-C - Acréscimo
  • Art. 897-A, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 897-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 897-A, § 3 - Acréscimo
  • Art. 899, § 8 - Acréscimo