Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.985, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Denomina "Viaduto Deputado José Fernandes de Lima" o viaduto localizado na BR- 101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, passa a ser denominado "Viaduto Deputado José Fernandes de Lima".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior