LEI Nº 12.972, DE 9 DE MAIO DE 2014

Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º  da República.

DILMA ROUSSEFF

Neri Geller