DECRETO N. 8.668 – DE 12 DE ABRIL DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:067$773, para pagamento a D. Maria Roberta da Silva, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:067$773, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Maria Roberta da Silva e outros, conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo Federal no Estado de Matto Grosso, em 27 de agosto do referido anno de 1910.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.