Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.665 – DE 30 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Pedrito Rocha a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedrito Rocha, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.