DECRETO N. 8489 - DE 22 DE ABRIL DE 1882

Autoriza a Companhia de carris de ferro Villa-Izabel a prolongar seus trilhos até ao fim da rua do Mattoso.

Attendendo ao que Me requereram os moradores da rua do Mattoso, e á vista da declaração que Me foi apresentada por parte da directoria da Companhia de carris de ferro Villa-Izabel, Hei por bem Conceder á referida companhia autorização para estender os seus trilhos por aquella rua, observadas as condições estabelecidas nos decretos referentes ás concessões que lhe tem sido feitas; ficando, porém, estabelecido o preço de cem réis para as passagens nos carros que se destinarem á indicada rua, e bem assim estipulado o prazo de quatro mezes para a execução das obras, findo o qual caducará a presente concessão, si não estiver funccionando a linha.

Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves de Araujo.