DECRETO Nº 8.487, DE 10 DE JULHO DE 2015
Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 10 de julho de 2008.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã foi firmado em Hanói, em 10 de julho de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 9 de junho de 2011; e
Considerando que o Acordo de Cooperação Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de fevereiro de 2012, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 12;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 10 de julho de 2008, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio França Danese
Emília Maria Silva Ribeiro Curi