DECRETO N. 8.481 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 1:853$280, para pagamento de vencimentos e demais vantagens a que tem direito o continuo da Secretaria da Camara dos Deputados João Leite Monteiro de Lacerda
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 8 do art. 2.346, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 1:853$280, ao n. 8 do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para occorrer ao pagamento no corrente exercicio de vencimentos e demais vantagens a que tem direito o continuo da Secretaria da Camara dos Deputados, João Leite Monteiro de Lacerda, dispensado do serviço por tempo indeterminado, por deliberação de 3 de setembro deste anno, sendo 1:544$400, para pagamento de vencimentos e 308$880 para o da gratificação addicional de 20 %.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HErMeS R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.