DECRETO N. 8.478 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Relações Exteriores o credito especial de 100:000$, papel, para occorrer ao pagamento de despezas com a recepção e hospedagem de representantes de governos estrangeiros e hospedes illustres em visita ao Brazil
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.340, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de cem contos de réis (100:000$), papel, para occorrer ao pagamento de despezas com a recepção e hospedagem de representantes de governos estrangeiros e hospedes illustres em visita ao Brazil.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rio-Branco.