DECRETO Nº 8.475, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 dejunho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O capital social da CMB é de R$ 963.801.199,07 (novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e um mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos), pertencente integralmente à União." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Tarcísio José Massote de Godoy
MICHEL TEMER