DECRETO N

DECRETO N. 8.470 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação de Obras Publicas o credito de 14:000$, para pagamento do projecto do novo edificio destinado à Repartição Geral dos Correios, a construir-se no logar do antigo «Mercado da Candelaria»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 18, n. XXVIII, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 14:000$ para occorrer ao pagamento do projecto do novo edificio destinado á Repartição Geral dos Correios, a construir-se no logar do antigo «Mercado da Candelaria».

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J.J. Seabra.