LEI Nº 12.564, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 446.823.143,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 446.823.143,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 663.726,00 (seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 446.159.417,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO