LEI Nº 12.560, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitorale do Trabalho, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 116.195.533,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 116.195.533,00 (cento e dezesseis milhões, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 9.181.101,00 (nove milhões, cento e oitenta e um mil, cento e um reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 107.014.432,00 (cento e sete milhões, quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo  III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO