LEI N° 12.555, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Justiça Federal, dos Ministérios da Previdência Social e da Defesa, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 76.518.479,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Justiça Federal, dos Ministérios da Previdência Social e da Defesa, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 76.518.479,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.200.693,00 (dois milhões, duzentos mil, seiscentos e noventa e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 74.317.786,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior