LEI Nº 12.539, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 71.758.918,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 71.758.918,00 (setenta e um milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO