LEI N° 12.521, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos  Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 135.786.558,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 135.786.558,00 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010,  relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.786.558,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO