LEI N° 12.518, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para os fins que especifica.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior