LEI Nº 12.516, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Denomina Viaduto Centenário da Imigração Japonesa o viaduto localizado no Km 43/44 da BR-381, Rodovia Fernão Dias, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O viaduto localizado no Km 43/44 da BR-381, Rodovia Fernão Dias, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, passa a ser denominado Viaduto Centenário da Imigração Japonesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos