LEI N°- 12.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.

DILMA ROUSSEFF

Luís Inácio Lucena Adams