LEI Nº 12.460, DE 26 DE JULHO DE 2011.

 

Denomina “Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar” o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É denominado “Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar” o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,  26  de  julho  de  2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos