LEI Nº 12.457, DE 26 DE JULHO DE 2011.

 

  Confere ao Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Vela.

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          Art. 1º  O Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Vela.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Brasília,  26  de  julho  de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Orlando Silva de Jesus Júnior

Pedro Novais