LEI Nº 12.456, DE 26 DE JULHO DE 2011.

 

  Denomina “Rodovia Abel Dal Pont” o trecho rodoviário da BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O trecho da rodovia BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se “Rodovia Abel Dal Pont”.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,  26  de  julho  de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos