Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.446, DE 15 DE JULHO DE 2011
Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante