DECRETO N. 8194 - DE 9 DE JULHO DE 1881

Eleva a seis o numero de Instructores da Escola Militar.

Hei por bem, Usando da autorização conferida pelo § 1º do art. 4º da Lei n. 2991 de 21 de Setembro de 1880, Elevar a seis o numero de Instructores da Escola Militar, os quaes, nos termos do citado paragrapho, serão considerados extranumerarios nos quadros dos corpos e armas a que pertencem, podendo ser promovidos nessa classe, de conformidade com o que dispõe o art. 232 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 5529 de 17 de Janeiro de 1874.

Franklin Americo de Menezes Doria, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. PaIacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Franklin Americo de Menezes Doria