DECRETO N

DECRETO N. 8.187 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910

Approva os estudos definitivos das duas primeiras secções de Monte Bello a Guaxupé, da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia da rêde de viação Sul Mineira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Campanhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia total de 8.277:484$354, das duas primeiras secções de Monte Bello a Muzambinho e de Muzambinho a Guaxupé, na extensão de 174km,700, da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, pertencente á rêde de viação Sul Mineira, na fórma de decreto n. 7. 704, de 2 de dezembro de 1909, e de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.