DECRETO N. 8187 - DE 9 DE jULHO DE 1881

Declara a entrancia da comarca do Rio Madeira, na Provincia do Amazonas e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Madeira, na Provincia do Amazonas, creada pela Lei da respectiva Assembléa n. 386 de 14 de Outubro de 1878.

Art. 2º O Promotor Publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado. Senador do Imperio, Ministro a Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.