DECRETO 3

DECRETO N. 8.186 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910

Approva os estudos definitivos e respectivo  orçamento do trecho Comprehendido entre os kilometros 215 a 276 da linha de S. Francisco, da Estrada de Ferro S. Paulo – Rio Grande, pela margem esquerda do Rio Negro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo – Rio Grande, de accôrdo com a clausula II do decreto n. 7.059, de 6 de agosto de 1908,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivo e o respectivo orçamento, na importancia total de 4.343:505$948, constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, do trecho comprehendido entre o kilometro 215 na cidade do Rio Negro e o kilometro 276 da linha de São Francisco, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, pela margem esquerda do Rio Negro, mediante as seguintes condições:

1ª A companhia adoptará na cosntrucção das obras de arte os typos empregados até o presente nesta estrada;

2ª Submetterá á aprovação do Governo novos typos de estações de 1ª, 2ª e 3ª classes, assim como de paradas, com o respectivo orçamento, referente á parte acima dos alicerces;

3ª Augmentará o material rodante, que deverá constar, no minimo, de taes locomotivas, dous carros de passageiros de 1ª classe, dous de 2ª, um mixto, dous de correiro e bagagen, 15 fechados para mercadorias, cinco fechados para animaes, 20 diversos abertos e mais cinco voganetes para turma de conserva;

4ª Justificará, nas tomadas de contas, as despezas omittidas no orçamento e que forem acceitas, a juizo da fiscalização.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.