DECRETO N. 8184 - DE 9 DE JULho DE 1881

Crêa o logar de Juiz Municipal e de Orphãos em cada um dos termos de Soledade a S. João Baptista de Quarahim, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado o logar de Juiz Municipal e de Orphãos em cada um dos termos de Soledade e S. João Baptista de Quarahim, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.