DECRETO N

DECRETO N. 8.180 – DE 31 DE AGOSTO DE 1910

Crêa uma brigada de artilharia de guarda nacionaes na comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de artilharia, com a designação de 9ª a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 9, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.