DECRETO N. 8.166 – DE 24 DE AGOSTO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Amarante, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Amarante, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 57ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 169, 170 e 171, e de um do da reserva sob n. 57, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.