DECRETO N. 8.165 – DE 24 DE AGOSTO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de S. Benedicto, no Estado Do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Benedicto, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 92ª e duas de cavallaria, com as designações de 18ª e 19ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 274, 275 e 276 e de um do da reserva, sob n. 92, e estas de dous regimentos, cada uma, sob ns. 35, 36, 37 e 38, organizando-se estes e aquelles com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.